Fim do DOC e da TEC: O Que Mudou em 2024

Atualizado: há 13 horas
DOC e TEC foram encerrados em 2024

O tradicional meio de transferência bancária, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), deixou de ser oferecido pelos bancos em 2024.
As instituições financeiras associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deixaram de oferecer o Documento de Ordem de Crédito (DOC) e Transferência Especial de Crédito (TEC) em 15 de janeiro de 2024.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a descontinuação passou a valer às 22h do dia 15 de janeiro de 2024.
A medida alcançou pessoas físicas e também pessoas jurídicas que utilizavam o DOC em suas transações.
Transferência Especial de Crédito (TEC)
Além disso, as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), usadas por empresas para pagamentos de benefícios a funcionários, também foram descontinuadas.
Fim do DOC

O prazo máximo para processamento dos DOCs já agendados foi 29 de fevereiro de 2024, quando o sistema foi encerrado definitivamente.
Até essa data, os bancos continuaram processando os agendamentos enviados anteriormente pelos clientes.
O diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, explicou que a extinção do DOC refletia a queda de uso da modalidade, enquanto os brasileiros migravam para o Pix como sua opção preferencial desde o seu lançamento em novembro de 2020.
O Pix oferece transferências mais rápidas, gratuitas e funciona 24 horas por dia.
Segundo levantamento da Febraban com base em dados do Banco Central, as transações via DOC no primeiro semestre de 2023 totalizaram apenas 0,05% do volume de 37 bilhões de operações realizadas no ano passado.
O DOC ficou atrás de outras modalidades como cheques, TED, boletos, cartão de débito, cartão de crédito e, principalmente, o Pix, que registrou 17,6 bilhões de transações.
As operações de TEC e DOC têm um valor máximo de até R$ 4.999,99 por transação e são efetivadas em prazos diferentes: um dia após o envio no caso do DOC e até o final do mesmo dia para a TEC.
A principal diferença entre as duas é que a TEC permite ao emissor transferir recursos para diferentes contas simultaneamente, o que não é possível no DOC.
Os prazos definidos pela Febraban foram: até 15 de janeiro de 2024 para envio ou agendamento de DOC e TEC, e até 29 de fevereiro de 2024 para processamento dos agendamentos pelos bancos. Após essas datas, DOC e TEC deixaram de estar disponíveis.
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Sago Investimentos
Sobre o autor
Paulo Vasconcelos é editor do Sago Investimentos e responsável pela revisão editorial deste conteúdo.
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