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Juros do Rotativo do Cartão: Limite de 100% e Regras em 2026

Foto do escritor: Sago Investimentos
Sago Investimentos
3 de jan. de 2024
5 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Desde 3 de janeiro de 2024, o rotativo do cartão e o parcelamento da fatura passaram a ter um limite para a soma de juros e encargos financeiros sobre a dívida original. Em 2026, a regra continua relevante, mas ela não significa que a taxa anunciada pelo banco esteja limitada a 100% ao ano.


Cartão de crédito e controle dos juros do rotativo
O teto limita juros e encargos acumulados, mas não transforma o rotativo em crédito barato.

O limite de 100% continua valendo em 2026?


Sim. A regra determina que, nas operações abrangidas, a soma de juros e encargos financeiros acumulados não pode ultrapassar 100% do valor principal da dívida que entrou no rotativo ou no parcelamento da fatura. Assim, o custo financeiro coberto pela norma tem um teto absoluto ligado ao saldo original financiado.


Segundo o Banco Central, a limitação vale para operações originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, independentemente da data em que o contrato do cartão foi assinado. Ela também alcança eventual parcelamento daquele saldo rotativo, mas não deve ser confundida com regras de outras operações feitas com o cartão.


O teto não é uma taxa de juros de 100% ao ano


Uma taxa anualizada divulgada pelo banco pode continuar muito acima de 100% ao ano. O teto legal atua sobre o total de juros e encargos acumulados da dívida coberta, e não como uma taxa nominal ou efetiva anual máxima para o produto.


Na série semanal do Banco Central para 3 a 7 de agosto de 2026, por exemplo, taxas anuais do rotativo total em grandes instituições ficaram aproximadamente entre 297% e 472% ao ano. Esses percentuais mostram como o rotativo continua caro, mesmo existindo um limite para o montante de encargos que pode se acumular sobre o saldo original abrangido pela regra.


Como o limite funciona na prática


Se R$ 1.000 de uma fatura entrarem em uma operação abrangida pela regra, os juros e encargos financeiros acumulados relativos a esse saldo não podem superar outros R$ 1.000. Nesse exemplo isolado, o total ligado àquela dívida original chega, no máximo, a R$ 2.000.


Isso não quer dizer que todas as cobranças futuras do cartão estejam congeladas nesse valor. Novas compras, novas operações de crédito, multas e itens que não façam parte do saldo original coberto precisam ser separados na análise. O próprio Banco Central esclarece ainda que compras parceladas com juros não entram nesse teto específico.


O que é o crédito rotativo e quanto tempo ele pode durar


O crédito rotativo aparece quando o cliente paga menos que o valor total da fatura e não escolhe, naquele momento, uma modalidade de parcelamento específica para o saldo restante. O valor não pago é financiado e passa a sofrer cobrança de juros e demais encargos previstos.


Pelas regras atuais, o financiamento no rotativo ocorre apenas até o vencimento da fatura seguinte, em geral por cerca de 30 dias. Depois disso, o saldo não pode permanecer indefinidamente no rotativo original; é preciso observar a alternativa de parcelamento ou outra forma de financiamento apresentada para a dívida.


Portabilidade da dívida do cartão


Desde 1º de julho de 2024, o saldo devedor do rotativo e do parcelamento da fatura pode ser levado gratuitamente para outra instituição que ofereça condições melhores. A portabilidade permite comparar propostas e trocar uma dívida cara por outra estrutura de crédito, desde que a nova operação realmente reduza o custo total.


A instituição credora original pode fazer uma contraproposta, mas deve usar prazo equivalente ao da proposta concorrente para facilitar a comparação. Antes de aceitar qualquer oferta, vale olhar o Custo Efetivo Total, o valor total a pagar, o número de parcelas e o impacto da nova prestação no orçamento, e não apenas a taxa ou a parcela destacada na publicidade.


O teto resolveu o problema dos juros altos?


Não. O limite reduz o risco de uma dívida coberta crescer indefinidamente apenas por juros e encargos, mas o rotativo continua entre as modalidades mais caras do crédito ao consumidor. Por isso, o teto deve ser visto como proteção adicional, não como sinal de que passou a ser vantajoso financiar a fatura dessa forma.


Em 2026, a diferença entre instituições continua relevante. Comparar alternativas de parcelamento, renegociação ou portabilidade pode fazer grande diferença no custo final, sobretudo quando o orçamento já está pressionado e o uso do cartão continua gerando novas compras.


Como conferir se a cobrança respeita a regra


Comece identificando qual foi o valor principal que efetivamente entrou no rotativo ou no parcelamento da fatura. Em seguida, separe novas compras e outras operações posteriores, porque elas não devem ser misturadas com o saldo original ao verificar o teto de encargos.


A fatura e o demonstrativo da instituição devem permitir acompanhar o saldo financiado, os juros cobrados e o que ainda pode ser exigido. Se os números não fecharem, peça memória de cálculo ao banco e guarde os documentos. Persistindo a divergência, use os canais formais da instituição e, conforme o caso, os mecanismos de reclamação e defesa do consumidor.


O que fazer antes de entrar no rotativo


Pagar a fatura integral continua sendo a forma mais direta de evitar o custo do rotativo. Quando isso não for possível, compare o parcelamento oferecido na própria fatura com outras linhas disponíveis e avalie a portabilidade se houver uma proposta realmente mais barata.


Também é importante interromper o crescimento do saldo: reduzir novas compras no cartão, revisar despesas recorrentes e definir uma parcela que caiba no orçamento sem provocar novo atraso. Uma solução que apenas alonga a dívida, mas não corrige o fluxo mensal, tende a adiar o problema.


Fontes oficiais consultadas





Perguntas Frequentes (FAQ)


A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns sobre o teto de encargos do rotativo e as regras que continuam relevantes em 2026.


A dívida pode ultrapassar o dobro do valor original?


Para o saldo original abrangido pela regra, juros e encargos financeiros não podem superar 100% do principal, o que limita esse conjunto a duas vezes o valor original. Novas compras e outras operações posteriores, porém, são cobranças separadas e não desaparecem por causa desse teto.


O teto vale para compras parceladas com juros?


Não. O Banco Central esclarece que compras parceladas com juros não são abrangidas por esse limite específico. A regra trata do saldo devedor da fatura que entra no rotativo e de eventual parcelamento daquele saldo.


Vale para dívidas anteriores a 3 de janeiro de 2024?


O teto passou a valer para operações de crédito originadas a partir de 3 de janeiro de 2024. Saldos originados antes dessa data não são alcançados retroativamente por essa limitação específica.


A portabilidade do saldo do cartão é gratuita?


Sim. A portabilidade do saldo devedor do rotativo e do parcelamento da fatura pode ser feita sem tarifa de portabilidade, desde que seja estruturada conforme as regras aplicáveis entre as instituições envolvidas.


A taxa divulgada pelo banco pode ser maior que 100% ao ano?


Sim. A taxa anualizada e o teto acumulado são medidas diferentes. A taxa mostra o custo anualizado da modalidade; o limite de 100% controla quanto juros e encargos podem se acumular sobre o principal da operação abrangida.


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Paulo Vasconcelos – Editor do Sago Investimentos


DISCLAIMER: Este conteúdo é informativo e educacional e não substitui orientação financeira, jurídica ou de defesa do consumidor adequada ao seu caso. Regras, taxas e condições de crédito podem mudar; confirme as condições vigentes no Banco Central e na instituição financeira antes de tomar decisões.

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